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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/03/1963 Recursos (seus fundamentos) ; Isenção de contribuição predial Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.934-938 RECURSOS / Portugal, CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal I. O recurso constitui meio de impugnar a decisão recorrida e por isso não pode fundamentar-se em factos que não tenham sido já abordados, salvo o acordo permitido pelo artigo 227.º do Código de Processo Civil de 1939 e pelo artigo 272.º do Código actual. II. Sem prova que convença de que o terreno foi adquirido para efeito de construção não pode aplicar-se o disposto no § único do artigo único do Decreto-Lei n.º 36.213, de 7 de Abril de 1947. |