Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_29


DUARTE, Carla Sofia Pereira
Fundo de garantia salarial : reclamação e pagamento de créditos salariais no caso de insolvência / Carla Sofia Pereira Duarte
CEJ - Revista do Centro de Estudos Judiciários, Coimbra, n.29 (I S.2019), p.203-249
Estante n.º 19


DIREITO DO TRABALHO, GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS, INSOLVÊNCIA

O Fundo de Garantia Salarial (FGS), cujo regime consta, actualmente, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, tem como objectivo assegurar o pagamento aos trabalhadores de créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação e promover a respectiva recuperação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil. Para ser ressarcido pelo FGS, o trabalhador deve formular, ate um ano a partir do dia seguinte aquele em que cessou o contrato de trabalho, o pedido para o pagamento dos créditos, cujo montante máximo a pagar pelo FGS e, actualmente, de € 10 800. Após a declaração de insolvência, caso o FGS tenha procedido ao pagamento de créditos ao trabalhador, fica sub-rogado nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios, dos trabalhadores, na medida dos pagamentos efectuados, ocorrendo uma graduação paritária entre os créditos privilegiados do FGS e dos trabalhadores, ficando sujeitos a rateio, em caso de insuficiência para pagamento da totalidade destes créditos.