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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 21/11/1961 Doenças profissionais : contrato de seguro : caso julgado : interpretação deste contrato Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.541-548 DOENÇAS PROFISSIONAIS / Portugal, CONTRATO DE SEGURO / Portugal, CASO JULGADO / Portugal I- Constitui matéria de facto a interpretação do contrato de seguro e o apuramento da intenção das partes ao ligarem-se pelas apólices e suas actas adicionais. II- Levantando-se a questão de saber se houve erro no nome do operário excluído do seguro por uma acta adicional; se com tal nome não existia operário algum e se a outro de nome semelhante se referia à exclusão, é indispensável averiguar essa matéria de facto e, para tanto anular o julgamento para a formação dos quesitos novos indispensáveis, |