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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 05/04/1967 Contrabando : telefonias : pilhas eléctricas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.922-923 DESPACHO DE INDICIAÇÃO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal, DESCAMINHO / Portugal As telefonias e pilhas eléctricas são mercadorias de circulação livre, pelo que é sobre a acusação que recai o ónus da prova de se encontrarem em delito fiscal. |