Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_17


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 05/04/1967
Contrabando : telefonias : pilhas eléctricas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.922-923


DESPACHO DE INDICIAÇÃO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal, DESCAMINHO / Portugal

As telefonias e pilhas eléctricas são mercadorias de circulação livre, pelo que é sobre a acusação que recai o ónus da prova de se encontrarem em delito fiscal.