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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/02/1979 Pedido de notificação do acto : não formação de acto tácito de indeferimento : falta de objecto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.18n.212-213(Agos.- Set.1979), p.691-695 Estante n.º 1 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, FALTA DE OBJECTO / Portugal O silencio da Administração, no prazo de 15 dias previsto no parágrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto. |