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Direito das contra-ordenações / Augusto Silva Dias, Rui Soares Pereira.- 2.ª edição - Reimpressão.- [Coimbra] : Almedina, 2024.- 343p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-989-40-0198-0 (Broch.) : Compra CONTRAORDENAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, LEGISLAÇÃO Siglas e abreviaturas. Nota prévia à segunda edição. Prefácio. Parte I: Introdução ao Direito das Contra-Ordenações. 1- História do Direito das Contra-ordenações. 2- A localização do Direito das contra-ordenações no quadro da ordem jurídica. 3- O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações critérios de distinção. Parte II: Princípios Estruturantes do Direito das Contra-Ordenações. 1- Os princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários. 2- A aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço. Parte III: A Teoria da Contra-Ordenação e a Responsabilidade Contra-Ordenacional: Aspectos Fundamentais. 1- A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório. 2- Os elementos da infracção: o art. 1. do RGCO. 3- Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas ou entidades equiparadas e em relação de grupo. 4- O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade. 5- O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação. 6- O facto culposo: culpa e exclusão da culpa. 7- O facto tentado: tentativa e desistência. 8- O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações. 9- Concurso de contra-ordenações. 10- Concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções). Parte IV: As Consequências Jurídicas da Contra-Ordenação. 1- As espécies e finalidades das sanções contra-ordenacionais. 2- A determinação da medida da coima. 3- A reincidência e o registo de contra-ordenações. 4- A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas. Parte V: O Processo Contra-Ordenacional. 1- O processo contra-ordenacional e processo penal. 2- A estrutura e os princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência,ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus. 3- Os sujeitos do processo contra-ordenacional. 4- A tramitação (I): “fase” administrativa. 5- A tramitação (II): “fase” judicial. 6- A decisão definitiva, caso julgado e revisão. Bibliografia. Pareceres. |