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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 25/10/1961 Recurso extraordinário Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.499-500 RECURSO EXTRAORDINÁRIO / Portugal A decisão judicial que reconhece determinado indivíduo como filho ilegítimo do A. da herança constitui documento superveniente que regula o prazo de interposição do recurso extraordinário e serve também de fundamento deste recurso. |