Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



RIBEIRO, J.J. Teixeira, anot.
A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda.. / [anotação de] J. J. Teixeira Ribeiro
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3798(1Jan.1991), p.273-278


DIREITO FISCAL / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / Portugal, ORÇAMENTO DO ESTADO / Portugal

I- A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda prevista no art.176 alínea a), do Cód. de Proc. das Cont. e Impostos. II- As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do governo ou dissolução da Assembleia da República. III- A Lei do enquadramento do orçamento do Estado mantém em vigor a lei do orçamento do estado do ano anterior enquanto não for publicada a lei do orçamento respectiva a esse ano. IV- O diploma publicado ao abrigo da lei do orçamento do Estado do ano anterior será válido desde que seja aprovado, promulgado e referendado na vigência dessa lei, muito embora só venha a ser inserto no Diário da República já distribuido depois da entrada em vigor da Lei do orçamento do Estado desse ano.