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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 30/04/1965 Demolição de prédios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p. 1062-1068 PRÉDIO URBANO / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal, VISTORIA / Portugal É legal o despacho que ordenou a demolição de um prédio se em vistoria realizada com observância do preceituado no Código Administrativo (artigo 51,º n.º 18 e § 1.º) se concluiu que o prédio oferecia perigo para a saúde publica, e essa conclusão não foi infirmada pela prova produzida no recurso, quer através das testemunhas, quer através da inspecção judicial levada a efeito. |