Biblioteca STA


342.4POR$4
Monografia
1893


PORTUGAL. Constituição
A constituição e a defesa dos administrados / [comp. por] Guilherme da Fonseca.- [Lisboa] : Diabril, [1977].- 62p. ; 19cm. - (Temas da Constituição ; 7)
(Broch.) : compra


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PÚBLICO / Portugal

I. Processo Administrativo Gracioso. - 1. O artigo 269.º da Constituição. - 2. O processo administrativo gracioso. - 3. Alguns preceitos da Constituição. - 4. Providências a tomar: A) Fundamentação das decisões administrativas. - B) A notificação. - C) A reclamação como meio gracioso. - D) Os prazos. - E) O esclarecimento dos administrados. - F) A participação dos administrados. - 5. Conclusão. - II. Processo Administrativo Contencioso. - 1. O esquecimento e o desinteresse da matéria. - 2. O âmbito do contencioso administrativo. - 3. Os tribunais administrativos. - 4. Os princípios colhidos da Constituição. - 5. Alguns males do contencioso de anulação. - 6. A responsabilidade contratual e extracontratual da Administração Pública. - Providências a tomar: A) A integração dos tribunais administrativos. - B) A especialização da jurisdição administrativa. - C) A redefinição do âmbito do contencioso administrativo. - D) A acção popular. - E) A execução do caso julgado. - F) A eliminação dos actos contenciosamente inimpugnáveis. - G) A tramitação processual. - H) A participação popular e a assessoria técnica. - 8. O papel do Ministério Público. - 9. O Provedor de justiça. - III. Conclusão.