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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 26/04/1961 Imposto sobre a aplicação de capitais : gerência de direito Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.189-193 IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS / Portugal, GERÊNCIA DE DIREITO / Portugal tendo-se deliberado que sem o consentimento de determinado sócio de uma sociedade por quotas os demais sócios«nada podem fazer», estes sócios, ainda que lhes tenha sido confiada a orientação de certos serviços da empresa, não podem ser considerados gerentes de direito, estando em consequência sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, os lucros que lhe foram distribuídos |