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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 21/06/1964 Actos tácitos de indeferimento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1572-1578 ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal I- Os actos do Ministro do Ultramar não estão sujeitos ao regime estabelecido no artigo 489.º e seu § único do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. II- Consideram-se indeferidos tacitamente os requerimentos dirigidos ao Ministro que não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da data da sua apresentação (artigo 53.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). III- O prazo para o recurso do indeferimento tácito conta-se a partir do termo daquele prazo de 90 dias. |