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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 2/11/1963 Suspensão da executoriedade dos actos ; Prejuízos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.25(Jan.1964), p.16-20 SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, QUESTÃO PRÉVIA / Portugal, PREJUÍZO IRREPARÁVEL / Portugal I. A resolução do incidente de suspensão não impede o tribunal de, posteriormente, apreciar com plena liberdade quaisquer questões quanto à legalidade do acto ou quanto a questões prévias e prejudiciais que, eventualmente, possam obstar ao conhecimento do recurso. II. O privilegio da execução previa dos actos administrativos cede perante a possibilidade de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e, como tais, se consideram os que não sejam facilmente determináveis. |