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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 1/05/1963 Sisa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.947-949 CÓDIGO DA SISA / Portugal, BENEFÍCIOS / Portugal I. Antes da vigência do actual Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, o benefício da redução a 1% da taxa da sisa, no caso previsto no artigo 102.º do Decreto n.º 16.731 e legislação complementar, era extensivo à primeira transmissão por título oneroso de prédios urbanos destinados a comércio ou indústria. II. O mesmo benefício era aplicável à parte dos pré-melhorados ou ampliados. |