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VASCONCELOS O novo regime insolvencial da compra e venda / Miguel Pestana de Vasconcelos In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Conselho de Redação: Colaço Antunes, Presidente. - Porto. - Coimbra Editora, p. 521 - 559 ; 23 cm. - ISSN 1645-1430 1. Introdução. 2. O regime do CPEREF. 2.1. O regime geral da compra e venda no CPEREF. 2.1.1 A falência do comprador. 2.1.2. A falência do vendedor. 2.2. Os casos especialmente previstos. 2.2.1. A venda ao falido de certos bens por preço de mercado ou de bolsa. 2.2.2 A venda com reserva de propriedaded ao falido. 2.2.3. A venda de coisas já remetidas ao comprador na data da declaração de falência deste (art.. 164.º CPEREF). 2.2.4. A venda a crédito ao falido de mercadorias que já lhe tivesse sido entregues. 3. O regime do CIRE. 3.1. Aspectos gerais.3.2. O regime geral de compra e venda no CIRE. 3.2.1. A compra e venda em que ainda não se transmitiu o direito de propriedade (sem que tenha pactuado a reserva de propriedade). 3.2.1.1. A insolvência do comprador. 3.2.1.2. A insolvência do vendedor. 3.2.2 A compra e venda em que já se transmitiu o direito de propriedade.3.2.2.1. A insolvência do comprador. 3.2.2.2. A insolvência do vendedor. 3.3. Os casos especialmente previstos. 3.3.1. A compra e venda que tenha por objecto uma prestação divisível em que o outro contraente tenha já realizado parte da sua prestação. 3.3.2. A venda de coisas não facilmente substituíveis entre as quais exista uma conexão funcional (art. 103.º CIRE).3.3.3. As operações a prazo (art. 107.º CIRE). 3.3.4. A venda com reserva de propriedade (art. 104.º CIRE). 4. Alterações de disciplina. |