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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/07/1964 Imposto sobre sucessões e doações : direito fiscal Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1375-1378 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, BENS DA HERANÇA / Portugal, PAGAMENTO / Portugal I- O direito fiscal atende às situações ou estados de facto sem ter de apurar como são definidos pelo direito privado. II- Não pertence à herança, não sendo, consequentemente, passível de imposto sucessório, a quantia de 500 contos que, alguns meses antes do óbito do marido, a mulher havia mandado transferir da sua conta para a de seus irmãos, para o pagamento de uma dívida resultante de um empréstimo, não obstante não existir documento comprovativo do mútuo à face da lei civil. III- Para ser devido imposto sucessório relativamente a essa quantia tinha o fisco de, na competente acção, fazer declarar a nulidade do contrato com fundamento em simulação. |