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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 30/03/1966 Contribuição predial : metropolitano de Lisboa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.895-898 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, METROPOLITANO DE LISBOA / Portugal, ACTIVIDADE COMERCIAL / Portugal Não goza de isenção de contribuição predial lançada a sociedade anónima «Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.,», pelos compartimentos e vitrinas que tem instalados nas gares dos Restauradores e Avenida, por se verificar que se destinam a fins comerciais alheios à exploração ferroviária, de que a contribuinte é concessionária, e não directamente ligados à actividade de transportes que esta explora. |