Biblioteca STA


PP124
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 30/11/2004
Adopção ou o direito ao afecto / [anotação de] Maria Clara Sottomayor
Scientia ivrídica, Braga, t.54n.301(Jan.-Mar.2005), p.115-137
ISSN 0870 - 8185


DIREITO DA FAMÍLIA / Portugal, DIREITO DOS MENORES / Portugal, PROTECÇÃO DE MENORES / Portugal, ABANDONO DE MENOR / Portugal, ADOPÇÃO / Portugal

I- As alterações introduzidas pela L.31/03, de 22 de Agosto, são aplicáveis aos processos pendentes, quando daí resulte um regime mais favorável à adopção de um menor. II- Ao alterar a redacção do ART.1978 do Código Civil, a L. 31/03 veio clarificar que o superior interesse da criança passa a ser o critério fundamental para ser decidida a adopção e que no conceito de "manifesto desinteresse pelo filho" está essencialmente em causa a qualidade e a continuidade dos vínculos próprios da filiação. III- Sendo a família um lugar de afecto, o interesse ou desinteresse dos pais pelos filhos, a que se refere o ART.1978, N.1, AL.e), do Código Civil, não pode aferir-se exclusivamente por um critério meramente cronológico, traduzido apenas pela existência ou inexistência de uma visita dos primeiros aos segundos em cada três meses. IV- Se o pai abandonou a filha e se a irregularidade dos contactos que a mãe tem mantido com ela ao longo dos cinco anos de internamento da menor num lar onde se encontra, não permitiram que entre ambas se formassem os laços de afectividade próprios da filiação, levando a um progressivo desinteresse da filha pela mãe, e se esta não logrou reunir as condições necessárias para assumir o encargo de criar e educar a filha, nem de lhe transmitir a afectividade e o convívio a que qualquer criança tem direito, é de decretar a confiança judicial da menor, com vista à adopção.