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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/02/1966 Sisa : transmissão onerosa de concessões de carreiras de automóveis : conceito de contravenção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.53(Maio.1966), p.606-612 SISA / Portugal, TRANSMISSÃO ONEROSA / Portugal, CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS / Portugal I- A transmissão onerosa de carreiras de transportes colectivos de passageiros em automóveis está sujeita a imposto de sisa. II- Não há transgressão punível quando não se prove que o infractor procedeu com dolo e se mostre que não teve vontade de preterir um dever. III- O princípio da não exigibilidade como causa geral de exclusão da culpa. |