Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_11


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 09/12/1964
Contrabando de circulação : relógios não contrastados
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 851-852


CONTRABANDO / Portugal, RELÓGIOS CONTRASTADOS / Portugal, MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO / Portugal

Não se encontrando em circulação os relógios apreendidos, de pulso e não contrastados por em uso pessoal de seus donos, e de haver-se como insubsistente o auto levantado por suspeita, desde que o autuante não prove a importação ilícita da mercadoria.