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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 09/12/1964 Contrabando de circulação : relógios não contrastados Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 851-852 CONTRABANDO / Portugal, RELÓGIOS CONTRASTADOS / Portugal, MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO / Portugal Não se encontrando em circulação os relógios apreendidos, de pulso e não contrastados por em uso pessoal de seus donos, e de haver-se como insubsistente o auto levantado por suspeita, desde que o autuante não prove a importação ilícita da mercadoria. |