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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/12/1964 Despejo sumário ; Câmaras Municipais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.189-193 COMPETÊNCIA / Portugal, CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, PRÉDIO / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal, DESPEJO SUMÁRIO / Portugal As Câmaras Municipais não podem ordenar o despejo sumario de prédios, por motivos de segurança ou de salubridade, sem que, primeiramente, tenham ordenado a demolição, reparação ou beneficiação dos mesmos prédios. |