PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 22/07/82 No dominio de aplicação do Decreto-Lei n.445/74, reconhecido o direito de preferencia em novo arrendamento a quem, como sublocatario,.. Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3746(1Set.1986), p.146-150 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, DIREITO DE PREFERENCIA / Portugal, SUBLOCATARIO / Portugal No dominio de aplicação do DL.445/74, reconhecido o direito de preferencia em novo arrendamento a quem, como sublocatario, ocupava um imovel, não pode a empresa comercial proprietaria deste - impossibilitada, dada a sua natureza, de afectar o fogo a habitação propria ou do seu agregado familiar - eximir-se a obrigação de celebrar novo arrendamento com o ocupante, facto esse que exclui o direito a restituição. |