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MARTINS, António A Dedutibilidade dos Gastos e a Nova Redação do artigo 23.º, n.º 1 do CIRC : uma nota / António Martins Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Coimbra, a.8n.1(Primavera2015), p.95-114 Estante n.º 27. CIRC, REFORMA, IMPOSTO, GASTOS, DEDUTIBILIDADE Resumo: A Lei 2/2014 operou alterações profundas na tributação do rendimento societário. Em particular, numa área tão sensível como a dedutibilidade dos gastos, o conceito de indispensabilidade deixou de constar do artigo 23.º do CIRC. Suscita-se, assim, uma questão que reputamos de pertinente: como enquadrar a mudança no artigo 23, n.º 1, do CIRC relativamente à questão geral da dedutibilidade dos gastos? Tendo embora mudado a semântica, continua presente (em espírito) o principio da indispensabilidade? ou a nova redação é de molde a afastar o dito principio da indispensabilidade ou imprescindibilidade? Pode antever-se como ira a Autoridade Tributaria (AT) utilizar a nova configuração da norma enquanto elemento de suporte a eventuais correcções do lucro tributável? O texto que se segue tem como objetivo apresentar uma perspectiva analítica relativamente a estas questões. 1. Introdução e objetivo. 2. A interpretação do conceito de indispensabilidade no CIRC pré-2014: uma síntese. 3. A proposta da Comissão de Reforma do IRC sobre o artigo 23.º, respetivo fundamento e o seu afastamento na Lei 2/2014. 4. Uma perspectiva sobre a nova regra geral relativa á dedutibilidade dos gastos. |