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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/03/1964 Actos administrativos ; Regime legal no tempo ; Licenças de construção ; Planos e anteplanos de urbanização Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.616-619 LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM / Portugal, ACTO DE INDEFERIMENTO / Portugal I. Os actos administrativos regem-se pela lei vigente no momento em que são emitidos. II. As Câmaras Municipais não podem recusar licenças de construção com base em simples previsão ou ameaça de expropriação ou em planos ou anteplanos de urbanização sem a devida aprovação. III. Os planos e anteplanos de urbanização só podem executar-se e vincular após a sua aprovação nos termos legais. |