Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/03/1964
Actos administrativos ; Regime legal no tempo ; Licenças de construção ; Planos e anteplanos de urbanização
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.616-619


LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM / Portugal, ACTO DE INDEFERIMENTO / Portugal

I. Os actos administrativos regem-se pela lei vigente no momento em que são emitidos. II. As Câmaras Municipais não podem recusar licenças de construção com base em simples previsão ou ameaça de expropriação ou em planos ou anteplanos de urbanização sem a devida aprovação. III. Os planos e anteplanos de urbanização só podem executar-se e vincular após a sua aprovação nos termos legais.