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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/02/1963 Condicionamento Industrial ; Memória descritiva e justificativa ; Vício de forma Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.891-895 FORMALIDADE ESSENCIAL / Portugal, VÍCIO DE FORMA / Portugal I. A memória descritiva e justificativa que deve instruir os pedidos de autorização no condicionamento industrial, além dos «elementos» que deve conter, tem de incluir outros de carácter obrigatório. II. Só estes constituem formalidade essencial, cuja falta absoluta representa vício de forma. |