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![]() | ![]() PORTUGAL. Tribunal Constitucional, 16/03/93 Inconstitucionalidade da norma do N.1 do art.º. 33 do CE 76 / [anotação de] José Osvaldo Gomes Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.53 n.3(Dez.1993), p.709-757 Estante n.º 22 DIREITO CONSTITUCIONAL, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, INDEMNIZAÇÃO, ESTRADAS, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, RECURSO CONSTITUCIONAL Inconstitucionalidade da norma do nº1 do art. 33 do Código das Expropriações, aprovado pelo DL. nº 845/76, de 11 de Dezembro, na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provável da construção que neles seja possível erigir, por violação do disposto nos artigos 62, nº 2 e 13, nº 1 da CRP. |