Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 20/02/1964
Condicionamento industrial : vício de forma : violação de lei
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1434-1441


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA / Portugal

I- Só a falta absoluta de menção de algum ou alguns dos elementos que, nos termos do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 39634, devem figurar obrigatoriamente na memória descritiva e justificativa determina vício de forma. II- Para que haja violação de lei é necessário que se verifique ofensa de preceito obrigatório e vinculante.