Biblioteca STA


PP0096
Analítico de Periódico



ALMEIDA, Carlos A. Neves
Os direitos fundamentais nas constituintes de 1821/1822 / por Carlos A. Neves Almeida
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v.30(1989), v.31(1990), p.409-448, p.313-350
Relatório apresentado na disciplina de Direito Constitucional do curso de mestrado de 1986-1987 sob a orientação do Prof. Jorge Miranda.


DIREITO CONSTITUCIONAL, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL, HISTÓRIA DE PORTUGAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, JUSNATURALISMO, LIBERDADE DE IMPRENSA

- I- Do debate nas Cortes gerais Extraordinárias e Constituintes de 1821/1822. - I.1.O debate sobre o preâmbulo: a ideia de direitos fundamentais versus Constituição - i)A concepção jusnaturalista dos direitos individuais e a Constituição como garante do individualismo liberal - ii)Consagração da trilogia básica: liberdade, segurança e propriedade - iii)Síntese. I.2.Direitos do homem (direitos naturais) e direitos do cidadão (direitos civis) - i)Noção e conteúdo - ii)O tratamento da questão nas Constituintes de 1821/1822. I.3.A liberdade de imprensa. Restrições - i)Novidade relativa da questão - ii)As posições definidas no debate das Constituintes de 1821/1822. I.4.O princípio da liberdade religiosa - i)Generalidades - ii)Posições defendidas durante o debate. I.5.A consciência da natureza dos direitos sociais? I.6.Outros direitos - i)Prisão com culpa formada - ii)O Princípio da igualdade jurídica e os privilégios do foro - iii)O direito de petição e a acção constitucional - iv)O direito de resistência - v)Referência a outros direitos. I.7.Os deveres do cidadão. II-Considerações gerais.