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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 30/11/1966 Descaminho de direitos : passageiro portador de encomendas : transgressão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.395-398 DESCAMINHO / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA / Portugal Comete o delito de descaminho o tripulante que pede a uma passageira que desembarque com a sua bagagem um volume que lhe pertence, não lhe dando noticia do seu conteúdo nem a informando dos deveres fiscais a cumprir nas alfândegas, cometendo esta a transgressão do artigo 695.º do Regulamento das Alfândegas, por não especificar na estância fiscal competente que na sua bagagem se contêm elementos ou mercadorias de outrem. |