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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 29/07/1964 Imposto de compensação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1519-1521 IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO / Portugal, CIRCULAÇÃO DE VEICULO / Portugal, COMBUSTÍVEIS / Portugal Nos termos dos artigos 224.º e 236.º do Decreto n.º 37272, o imposto de compensação só é devido quando os veículos se encontrem em condições de circular e consumir o respectivo combustível, não sujeito a tributação que onera a gasolina. |