PP001 Analítico de Periódico P1_1 | |
PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 11/10/1961 Contribuição industrial : cooperativas Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.351-354 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COOPERATIVAS / Portugal I- A cooperativa dos automobilistas de Portugal, exercendo a actividade de comprar no mercado e fornecer aos seus sócios, e só a estes, as mercadorias necessárias ao uso dos seus automóveis, é uma cooperativa de consumo pessoal, abrangida pela isenção de contribuição industrial estabelecida no n.º 4.º do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929. II- as cooperativas de consumo a que a lei concede esta isenção são apenas as de consumo pessoal. |