Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 11/10/1961
Contribuição industrial : cooperativas
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.3(Mar.1962), p.351-354


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COOPERATIVAS / Portugal

I- A cooperativa dos automobilistas de Portugal, exercendo a actividade de comprar no mercado e fornecer aos seus sócios, e só a estes, as mercadorias necessárias ao uso dos seus automóveis, é uma cooperativa de consumo pessoal, abrangida pela isenção de contribuição industrial estabelecida no n.º 4.º do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929. II- as cooperativas de consumo a que a lei concede esta isenção são apenas as de consumo pessoal.