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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 27/07/1962 Expropriação : reversão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.22-26 REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO / Portugal I- É de decretar a reversão de prédios expropriados quando a obra determinante da expropriação não seja realizada nos prazos inicialmente previstos, abrangendo-se nestes prazos tanto os fixados expressamente na lei, como os derivados da previsão da entidade que deva providenciar sobre a realização da obra. II- O princípio da limitação da expropriação ao necessário para a realização do seu fim reporta-se não apenas à área expropriada mas também à actualidade da realização da obra. |