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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 25/01/1961 Imposto sobre a aplicação de capitais : sociedade anónima com desdobramento de capital Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.55-58 IMPOSTO / Portugal, SOCIEDADE ANÓNIMA / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal Se o capital duma sociedade anónima se encontra desdobrado em duas parcelas - uma respeitante a determinada indústria e outra à actividade mineira - é de aplicar aos dividendos distribuídos pela sociedade no tocante ao imposto sobre aplicação de capitais, a taxa de 10% e não a de 14%, porque, embora a sociedade não pague contribuição industrial no que respeita à actividade mineira, paga imposto em sua substituição. |