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RAMOS, Vânia Costa Decisão europeia de investigação / Vânia Costa Ramos Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2019), p.77-116 Estante n.º 19 DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO PENAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL, DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO, OBTENÇÃO DE PROVA, PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO, AUXÍLIO JUDICIÁRIO, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA A questão da obtenção de prova em contexto transnacional, sobretudo no espaço da União Europeia (UE), tem vindo a ser objecto de ampla discussão, quer no foro académico, quer a nível político. O presente contributo tem um âmbito limitado, de índole predominantemente informativa, dando a conhecer ao leitor os contornos da mais recente e abrangente iniciativa em matéria de obtenção de prova em contexto transnacional na UE: a Directiva 2014/41/EU do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal. |