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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967 Sisa : aquisições de prédios para revenda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1328-1330 ISENÇÃO DE SISA / Portugal, AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA / Portugal, PRAZO / Portugal I - Estão isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda feitas por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio, mas o benefício da isenção cessa logo que se verifique que os prédios adquiridos não foram revendidos dentro de dois anos. II - Se o respectivo auto de transgressão foi, porém, levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de 30 dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente. |