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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 01/02/1967 Contrabando : apreensão de relógios indocumentados em estabelecimento comercial Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.910-913 CONTRABANDO / Portugal, MERCADORIA APREENDIDA / Portugal, PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA / Portugal É responsável como autor do delito de contrabando o comerciante que detém no seu estabelecimento, portanto na sua posse, relógios indocumentados ( artigo 77.º do Contencioso Aduaneiro ), embora alegue que foram postos ali a guardar por pessoa desconhecida, e na sua ausência, por lhe não ter sido dado conhecimento do facto por quem alega tê-los recebido com destino ao mesmo arguido |