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CUNHA, Paulo Olavo Designação de Pessoas Colectivas para os Órgãos de Sociedades Anónimas e por Quotas / Paulo Olavo Cunha In: Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha - III. p.317-359; 24 cm. SOCIEDADES COMERCIAIS, SOCIEDADES POR QUOTAS, SOCIEDADES ANÓNIMAS, PESSOAS COLECTIVAS Introdução: enquadramento do tema. 1. A composição dos órgãos das sociedades anónimas e por quotas. 1.1. Órgãos sociais (legalmente) obrigatórios. 1.2. Órgãos sociais facultativos. 2. Requisitos e incompatibilidades para o desempenho de cargos sociais. 2.1. Independência de certos membros de órgãos sociais. 2.2. Inexistência de incompatibilidades. 2.3. Órgãos de fiscalização. 2.4. Membros da mesa da assembleia geral. 3. Modo de designação dos membros dos órgãos de Administração. 4. Designação de pessoas colectivas para os órgãos sociais. 4.1. Limitações legais. 4.2. Possibilidade de designação de pessoas colectivas para certos órgãos sociais. 4.3. Meios alternativos que assegurem a designação. 5. Extensão dos requisitos de independência e de inexistência de incompatibilidades ás pessoas colectivas (designadas membros dos órgãos sociais). 6. A nomeação da pessoa singular que desempenha o cargo. 6.1. A designação do titular do cargo. 6.2. Regime jurídico aplicável ao desempenho de funções pela pessoa singular (nomeada pelo titular do órgão social). 6.3. Substituição de pessoas singulares que cessem o desempenho do cargo. 7. A natureza da relação entre a pessoa colectiva designada membro do órgão social e a pessoa singular que efectivamente desempenha o cargo. 8. Breves conclusões. |