Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/06/1962
Carreiras de automóveis : poder discricionário : violação de lei e desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.12(Dez.1962), p.1553-1556


CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, ACTO DISCRICIONÁRIO / Portugal

A concessão de carreiras automóveis é acto discricionário da Administração só anulável, em consequência, por desvio de poder. II- Não sendo vinculante o parecer emitido a tal respeito pelo Conselho Superior dos Transportes Terrestres, cabe ao recorrente provar que o autor do acto o proferiu por motivo, que influiu decisivamente na sua vontade, estranho ao interesse público, que sempre se presume ter tido em vista. III- Os vícios da violação de lei e do desvio de poder são inconciliáveis, dando que este último vício é específico dos actos discricionários ao passo que aquele é o dos actos vinculados.