PP019 Analítico de Periódico P90_38 | |
BARBOSA, Mafalda Miranda O problema do ressarcimento dos danos não patrimoniais no quadro da violação de dados pessoais / Mafalda Miranda Barbosa Revista do CEJ, Coimbra, n.38 (2º sem.2023), p.43-75 Estante n.º 19 PROTECÇÃO DE DADOS, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS NÃO PATRIMONIAIS, JURISPRUDÊNCIA EUROPEIA Superada a controvérsia em torno da compensação dos danos não patrimoniais, o artigo 496.º CC consagra uma ampla cláusula onde os acolhe, exigindo, contudo, que os mesmos revistam gravidade suficiente que justifique a tutela do direito para que possam ser ressarcidos. Já o artigo 82.º/1 RGPD, prevendo que qualquer pessoa possa vir, na sequência de uma violação do regulamento, a obter uma indemnização por qualquer dano material ou imaterial, concita dúvidas de interpretação. O problema que se coloca, e que procuraremos solucionar nas páginas que se publicam, para o que se torna imprescindível convocar a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, é o de saber se qualquer dano não patrimonial deve ser compensado no âmbito da proteção de dados ou se o mesmo deve passar pelo crivo do artigo 496.º CC. |