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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 23/03/1966 Sisa : transmissão de bens separados para pagamento do passivo aprovado em inventário : partilha Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.889-893 SISA / Portugal, INVENTARIO / Portugal, TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS / Portugal I - A transmissão de imóveis separados para pagamento de passivo por um dos interessados em inventário opera-se com a deliberação tomada na conferência respectiva. II - A partilha não é atributiva ou translativa da propriedade dos bens, mas meramente declarativa. |