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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 6/03/1964 Competência ; Foros Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.29(Mai.1964), p.620-625 CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO / Portugal, PRÉDIO DO ESTADO / Portugal, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM / Portugal, PROVA DOCUMENTAL / Portugal I. O Supremo Tribunal Administrativo tem competência para apreciar recurso contencioso de decisão proferida pela Administração ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34 565, de 2 de Maio de 1945. II. Essa apreciação limita-se, no entanto, a averiguação de terem sido ou não observadas as normas legais quanto à força probatória dos documentos em que se baseia o pedido para se julgar elidida a presunção legal estabelecida no mesmo preceito quanto a existência de domínios directos arrolados, a favor do Estado. |