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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 13/07/1966 Mercadorias de circulação não condicionada Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.61(Jan.1967), p.134-137 DELITO FISCAL / Portugal, MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA / Portugal, BUSCA / Portugal É de confirmar a decisão que julga insubsistente o auto de busca e apreensão de dois rádios transístores portáteis, um com gira-discos, e um relógio despertador, este mal funcionando, e tudo com evidentes sinais de uso, destinados a uso de seus donos, e não à venda, de mais não se tratando de mercadorias de circulação condicionada. |