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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 06/10/1961 Suspensão da executoriedade dos actos recorridos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.583-585 DESPEJO SUMARIO / Portugal, SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO / Portugal Só pode ser ordenada a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico. |