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CANOTILHO, Mariana, e outro As medidas de clemência na ordem jurídica portuguesa / Mariana Canotilho, Ana Luísa Pinto In: Estudos em memória do Conselheiro Luís Nunes de Almeida / Tribunal Constitucional. - [Coimbra]: Coimbra Editora, 2007. - p. 335-380; 24 cm. DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, PERDÃO / Portugal, INDULTO / Portugal, AMNISTIA / Portugal, COMUTAÇÃO / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL / Portugal, REABILITAÇÃO / Portugal I: Introdução. II: A amnistia e o perdão genérico. 1- Caracterização geral. 2- Relação com o princípio da separação de poderes. 3- Relação com o princípio da igualdade. 4- Relação com o princípio da presunção de inocência. 5- Possibilidade de sujeição da clemência a condições resolutivas. 6- Direito do destinatário a recusar a amnistia. 7- Possibilidade de ser objecto de referendo ou de iniciativa legislativa popular. 8- Finalidades. 9- Infracções excluídas. 10- A amnistia de actos dos titulares de poderes públicos. 11- A amnistia de crimes políticos. 12- Amnistia de infracções administrativas e disciplinares. 13- Efeitos no registo criminal, no concurso de infracções e na reincidência. 14- Efeitos quanto a direitos de terceiros. 15- Controlo jurisdicional. 16- Jurisprudência constitucional. 17- Frequência de utilização. 18- Evolução do campo de actuação. III: O indulto e a comutação de pena. 1- Caracterização geral. 2- A separação de poderes e o monopólio da função jurisdicional. 3- Subordinação ao direito. 4- Direito do destinatário a recusar o indulto. 5- Possibilidade de ser objecto de referendo ou de iniciativa legislativa popular. 6- Efeitos no registo criminal e na reincidência. 7- Controlo jurisdicional. 8- Jurisprudência constitucional. 9- Frequência de utilização. IV: A prescrição. 1- Caracterização geral. 2- Regime constitucional. 3- O direito ao esquecimento. 4- Razão de ser. 5- A imprescritibilidade de certos crimes. 6- Possibilidade de ser objecto de referendo ou de iniciativa legislativa popular. 7- Jurisprudência constitucional. 8- Evolução da duração. V: A reabilitação. VI: Conclusão. |