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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/06/1964 Usurpação de poder : dívidas ao estado Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1337-1341 CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO / Portugal, USURPAÇÃO DE PODER / Portugal I- Estando em causa uma decisão definitiva e executória da Administração sobre a execução de um contrato administrativo não pode reputar-se que a mesma se acha afectada do vício de usurpação de poder, por não se tratar de matéria de exclusiva competência de outros tribunais. II- Reconhecendo-se por despacho ministerial a obrigação de pagamento de uma dívida ao Estado, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e movida execução fiscal para sua cobrança, não cabe à 1 secção, em recurso para ela interposto, pronunciar-se acerca da validade de tal reconhecimento |