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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 23/03/1962 Disciplina : rescisão do contrato : conveniência de serviço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.750-754 CONTRATO DE PROVIMENTO / Portugal, RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, MATÉRIA DISCIPLINAR / Portugal I- É ilegal o acto de rescisão de um contrato de provimento, se se fundamenta em motivos de natureza disciplinar e o funcionário não foi ouvido acerca das possíveis faltas por ele praticadas. II- A conveniência de serviço não pode ser invocada como meio para efectivar a repressão disciplinar, pressupondo sempre a existência de circunstancias alheias ao poder disciplinar. |