PP109 Analítico de Periódico | |
COELHO, Francisco Manuel Pereira, anot. O interesse que a disposição do N.2 do artigo 1682-A do Código Civil pretende proteger não é já o interesse na conservação da casa de família no património dos cônjuges ou de um só deles.. / [anotação de] F.M. Pereira Coelho Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3801(1Abr.1991), p.366-371 DIREITO DA FAMÍLIA / Portugal, CASA DE MORADA DA FAMÍLIA / Portugal I- O interesse que a disposição do n.2 do artigo 1682-A do Código Civil pretende proteger não é já o interesse na conservação da casa de família no património dos cônjuges ou de um só deles, mas o interesse na manutenção da residência de família, pelo que sendo o regime de casamento o da separação, aquilo que se tem em vista evitar é que o cônjuge a quem exclusivamente pertence a casa de morada da família disponha dela, forçando o outro cônjuge a abandoná-la. II- Desta forma, ao cônjuge que não deu o consentimento só é lícito exercer o direito de anulação que o artigo 1687 lhe confere quando o acto praticado pelo outro põe em risco a subsistência da habitação da família na casa que de tal acto foi objecto, ou quando do acto possa resultar ver-se o cônjuge não proprietário da casa forçado a sair dela, o que nunca acontecerá se a casa, muito embora haja sido morada de família, deixou de o ser. |