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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/03/1963 Contrato administrativo ; Exceptio non adimpleti contractus Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.18(Jun.1963), p.763-780 CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, SERVIÇO PÚBLICO / Portugal I. O «contrato administrativo», embora se enquadre ou integre no género a que pertence o «contrato civil» e se defina pelos mesmos elementos essenciais, distingue-se deste pela sujeição do contraente particular ao interesse público. II. O contraste particular não pode, por isso, prevalecer-se das faltas contratuais da Administração para suspender a execução do contrato. III. A exclusão da exceptio non adimpleti contractus, como meio de defesa nos contratos administrativos, justifica-se pela ideia de colaboração com o serviço público que tais contratos pressupõem, colaboração que não deve ser interrompida, salvo caso fortuito ou de força maior. |