Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_Esp. 2014


PEREIRA, André Dias
Diretivas antecipadas de vontade em Portugal / André Dias Pereira
Julgar, Lisboa, n.Especial (2014), p.287-304
Estante n.º 13


TESTAMENTO VITAL, CUIDADOS DE SAÚDE, CONSENTIMENTO INFORMADO

Neste artigo descrevemos o processo complexo e participado que teve lugar na sociedade e na política portuguesa com vista à consagração, em forma de lei, do direito ao "consentimento informado antecipado", isto é, a redigir testamentos de pacientes e a nomear um procurador de cuidados de saúde. Centramo-nos no problema do testamento vital, analisamos as vantagens e desvantagens para a relação médico-paciente deste instituto e analisamos sumariamente a Lei n.º25/2012, de 16 de Julho, que, se por um lado, se mostrou cautelosa ao exigir um procedimento rigoroso com intervenção do Notário, por outro lado, se insere no grupo das legislações autonomistas, pois estipula o carácter vinculativo das declarações antecipadas da vontade.