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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/01/1964 Disciplina militar ; Competência do S.T.A. ; Actos confirmativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.433-439 MATÉRIA DISCIPLINAR / Portugal, OFICIAL DO EXERCITO / Portugal, LEI ESPECIAL / Portugal I. O Supremo Tribunal Administrativo carece de competência para conhecer dos recursos interpostos pelos Oficiais do Exército, quando respeitem a questões de carácter disciplinar. II. O artigo.º 5 do Decreto-Lei n.º 34 800 não se encontra revogado pela Lei Orgânica do S.T.A. nem é inconstitucional. III. São insusceptíveis de recurso contencioso os actos confirmativos. |